Determinada melhorias nos postos de atendimento do Detran-RJ
19 de setembro de 2013
A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido de antecipação de tutela impetrado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que determina mais rapidez e qualidade na prestação de serviços aos usuários dos postos de atendimento do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro. Na decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita estabelece que o agendamento de vistorias deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, a partir do primeiro contato do usuário com o órgão, e que serviços previamente agendados devem ser feitos em até 20 minutos. Em dias anteriores ou imediatamente após feriados prolongados, o prazo se estende para 30 minutos. Em caso de descumprimento da decisão, o Detran-RJ terá que pagar multa diária no valor de R$10 mil.
O magistrado determina, também, que fique disponível ao público o atendimento prioritário a idosos, gestantes e usuários com necessidades especiais. O órgão terá que oferecer um número 0800 gratuito para que os consumidores residentes na cidade do Rio possam agendar os serviços, além de dotar os postos de atendimento de estrutura física digna, com instalação de bebedouros, banheiros, cadeiras. Os agendamentos feitos pela internet ou telefone deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar do contato do usuário com o Detran. Na decisão publicada hoje, o juiz reconhece as deficiências do órgão: 'é fato público e notório que o mesmo não presta à população serviço adequado, apesar de cobrar pelos mesmos'.
Processo nº 0305882-08.2013.8.19.001
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado
05/05/2014 -
Ato Normativo 5 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
05/05/2014 -
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
02/05/2014 -
Ampliado atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro
02/05/2014 -
MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
02/05/2014
