CFC aprova a norma ITG 18
19 de setembro de 2013
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial de hoje, 19-9, a Norma Brasileira de Contabilidade ITG 18 – Custos de Remoção de Estéril de Mina de Superfície na Fase de Produção.
Esta norma deve ser aplicada aos custos de remoção de estéril, incorridos em mina de superfície durante a fase de produção da mina (custos de remoção de estéril e outros resíduos minerários na fase produtiva).
A referida ITG 18 deve ser aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1-1-2013.
+ Postagens
-
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 40 CRE dispôs sobre a dispensa da entrega do Sintegra
05/06/2014 -
Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro
05/06/2014 -
PB: Lei 10.323 dispôs sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários
05/06/2014 -
RJ: Portaria 32 SUACIEF divulgou valores venais específicos para o cálculo do IPVA
05/06/2014
