Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20 de setembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-9, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2013:
+ Postagens
-
Regulamentada a profissão de vaqueiro
16/10/2013 -
Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16/10/2013 -
Ministro arquiva reclamação sobre pagamento de precatórios
16/10/2013 -
Aprovado o início da aplicação de multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Disciplinados procedimentos para depósito de convenções coletivas e mediação de conflitos trabalhistas
16/10/2013
