Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20 de setembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-9, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2013:
+ Postagens
-
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos
09/09/2013 -
IFRS no direito brasileiro
09/09/2013 -
Retificação de data de admissão de petroleiros para inclusão do curso de formação
09/09/2013
