Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20 de setembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-9, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/2013:
+ Postagens
-
Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18/06/2014 -
TAC determina que entidade devolva dinheiro cobrado indevidamente
18/06/2014 -
Constitucionalidade da taxa de uso das rodovias por empresas de telefonia em MG
18/06/2014 -
DCTF deve ser entregue na segunda, dia 23-6
17/06/2014 -
STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17/06/2014
