Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04 de julho de 2013O e-Parcelamento, previsto no artigo 7º da Instrução Normativa 1.118 GSF/2012, é um serviço da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás disponibilizado ao contribuinte que, em determinadas situações, poderá consultar débitos, simular formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas, gerar DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual) para pagamento à vista, relativo a um ou mais autos de infração, bem com das parcelas a serem pagas, no caso de parcelamentos já realizados.
Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas, o qual estabelece número de parcelas e quais dívidas a serem parceladas.
Cabe ressaltar que o acesso ao e-Parcelamento é realizado, exclusivamente, via certificado digital.
+ Postagens
-
MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União
15/07/2014 -
Advogados derrubam ação que pleiteava supostas parcelas atrasadas de pensão por morte de servidora da Justiça
15/07/2014 -
Empresa condenada a assumir dívida de veículo e indenizar cliente
15/07/2014 -
Movimentação bancária: informações sem prévia autorização é inconstitucional
15/07/2014 -
Decreto 31.455 do Ceará é republicado
15/07/2014
