Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04 de julho de 2013O e-Parcelamento, previsto no artigo 7º da Instrução Normativa 1.118 GSF/2012, é um serviço da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás disponibilizado ao contribuinte que, em determinadas situações, poderá consultar débitos, simular formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas, gerar DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual) para pagamento à vista, relativo a um ou mais autos de infração, bem com das parcelas a serem pagas, no caso de parcelamentos já realizados.
Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas, o qual estabelece número de parcelas e quais dívidas a serem parceladas.
Cabe ressaltar que o acesso ao e-Parcelamento é realizado, exclusivamente, via certificado digital.
+ Postagens
-
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014 -
Decreto 55-E de Boa Vista-RR dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas na Copa do Mundo
20/05/2014 -
RN: Decreto 24.392 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/05/2014 -
Decreto 11.111 do Paraná dispõe sobre o expediente das repartições públicas na Copa do Mundo 2014
20/05/2014 -
PR: Resolução 1 JUCEPAR corrige tabela de valores dos serviços
20/05/2014
