Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04 de julho de 2013O e-Parcelamento, previsto no artigo 7º da Instrução Normativa 1.118 GSF/2012, é um serviço da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás disponibilizado ao contribuinte que, em determinadas situações, poderá consultar débitos, simular formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas, gerar DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual) para pagamento à vista, relativo a um ou mais autos de infração, bem com das parcelas a serem pagas, no caso de parcelamentos já realizados.
Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas, o qual estabelece número de parcelas e quais dívidas a serem parceladas.
Cabe ressaltar que o acesso ao e-Parcelamento é realizado, exclusivamente, via certificado digital.
+ Postagens
-
Decreto 3.558-R do Espírito Santo altera normas relativas à exclusão do Simples Nacional
15/04/2014 -
CE: Instrução Normativa 12 SEFAZ regulamenta os Convênios que concedem isenção nas operações com medicamentos
15/04/2014 -
AM: Resolução 12 SEFAZ disciplina o preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico
15/04/2014 -
Resolução 13 SEFAZ do Amazonas relaciona os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da DAI
15/04/2014 -
TJ julga os últimos policiais acusados de matar juíza Patrícia Acioli
14/04/2014
