Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04 de julho de 2013O e-Parcelamento, previsto no artigo 7º da Instrução Normativa 1.118 GSF/2012, é um serviço da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás disponibilizado ao contribuinte que, em determinadas situações, poderá consultar débitos, simular formas de pagamento com o valor das respectivas parcelas, gerar DARE (Documento de Arrecadação da Receita Estadual) para pagamento à vista, relativo a um ou mais autos de infração, bem com das parcelas a serem pagas, no caso de parcelamentos já realizados.
Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas, o qual estabelece número de parcelas e quais dívidas a serem parceladas.
Cabe ressaltar que o acesso ao e-Parcelamento é realizado, exclusivamente, via certificado digital.
+ Postagens
-
DAS poderá ser enviado por via postal para o domicílio do MEI
17/03/2014 -
São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17/03/2014 -
Júri do Carandiru será formado por três mulheres e quatro homens
17/03/2014 -
Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17/03/2014 -
MG: Decreto 46.459 estabelece tratamento tributário diferenciado nas operações com máquinas e equipamentos
17/03/2014
