TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 52 RE dispôs sobre a inscrição em Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários
08/08/2014 -
RS: Instrução Normativa 53 RE alterou relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais
08/08/2014 -
Decreto 19.069 de Roraima prorrogou vencimento de débitos fiscais
08/08/2014 -
Iniciado julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT
07/08/2014 -
MPS altera ato que trata do enquadramento do pescador artesanal como segurado especial
07/08/2014