TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Lei 10.111 do Maranhão alterou regras relativas à instalação de caixas eletrônicos adaptados
09/07/2014 -
Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
09/07/2014 -
Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
09/07/2014 -
Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
09/07/2014 -
Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis
09/07/2014
