TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23 de setembro de 2013Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que, este ano, quitaram impostos atrasados, depois de terem sido cobrados judicialmente pela prefeitura carioca, serão chamados também para efetuar o recolhimento das custas judiciais. A cobrança referente, em princípio, a 59 mil processos será feita através de carta e boleto, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e o governo municipal.
O não pagamento das custas impedirá a baixa do processo de execução fiscal no cartório Distribuidor, o que poderá acarretar aos contribuintes problemas futuros, como, por exemplo, a abertura de inventário, venda de imóvel ou até mesmo a majoração do valor das custas. Se o contribuinte já tiver efetuado o recolhimento, deve procurar a 12ª Vara de Fazenda Pública da capital, no 6º andar, do Fórum Central do TJRJ (Av. Erasmo Braga 115, Centro), com o comprovante, para que sejam providenciados a baixa e o arquivamento do processo.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21/08/2014 -
TSE recebe mais de 93 mil solicitações de voto em trânsito
21/08/2014 -
Plantão judiciário noturno do TJ-RJ terá funcionamento provisório no bairro da Saúde
21/08/2014 -
Portaria 132 SF de Pernambuco efetuou ajustes nas normas relativas à concessão de regime especial
21/08/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 16 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
21/08/2014