Mantida indenização de Dado Dolabella à camareira agredida por ele
23 de setembro de 2013
O ministro João Otávio de Noronha decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vai reavaliar a indenização de R$ 40 mil a ser paga pelo ator Carlos Eduardo Dolabella Filho, conhecido como Dado Dolabella, a uma camareira. Ela acusou o ator de tê-la agredido durante uma briga entre ele e sua então namorada, também atriz, em uma boate no Rio de Janeiro, em 2008.
O ministro não acolheu o pedido da defesa do ator para que fosse examinado no STJ seu recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que fixou a indenização naquele valor. O tribunal estadual reconheceu a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela camareira, que ficou impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias, em razão da agressão.
“Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte”, afirmou o ministro Noronha.
Moderação
O relator ressaltou que o valor indenizatório fixado no TJRJ até poderia ser revisto pelo STJ, mas essa providência somente é cabível na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se das finalidades legais – o que ele não verificou no caso.
“Considerando o conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, observa-se que o valor indenizatório foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”, concluiu o ministro.
Processo: AREsp 401489
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Irmãos receberão R$ 150 mil pela morte da mãe em acidente de trem
08/07/2013 -
Novos tempos, um novo direito
08/07/2013 -
Receita disponibiliza consulta ao segundo lote de restituições do IRPF 2013
08/07/2013 -
Os procedimentos do artigo 229 do CPC não interferem no prazo da contestação
08/07/2013 -
Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
08/07/2013