JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Empresa pagará adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
17/09/2013 -
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
17/09/2013 -
Mantido ato de pai que deixou de incluir um dos filhos na doação
17/09/2013 -
Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17/09/2013 -
Definidas novas regras sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação
17/09/2013
