JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
MRJ: Lei Complementar 140 a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Lucros Auferidos no Exterior: confira as alterações da Lei 12.973
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.777 determinou a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 obrigou a instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22/08/2014