JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da ST-ICMS de bebidas
04/04/2014 -
Decreto 40.606 regulamenta o INOVAR-PE
04/04/2014 -
Deliberação 73 JUCERJA estabeleceu procedimentos para protocolização de arquivamento de atos
04/04/2014 -
Deliberação 74 JUCERJA dispõe sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
04/04/2014 -
Portaria 975 ST divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
04/04/2014
