JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.120 amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
03/04/2014 -
Portaria 253 SEFAZ de Roraima dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional
03/04/2014 -
Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte
02/04/2014 -
Comerciante é denunciado por comércio ilegal de aves silvestres
02/04/2014 -
Senadora cobra regulamentação da PEC das domésticas
02/04/2014
