JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.718 determina que empresas que comercializam pela internet deverão exibir redirecionamento para Procon-RJ
20/03/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2014 vence dia 20-3
19/03/2014 -
Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício
19/03/2014 -
Empregado consegue indenização por acidente de trabalho 15 anos após a dispensa
19/03/2014 -
Aprovado o manual de contabilidade do setor elétrico
19/03/2014
