JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Sindicalistas querem aprovar neste ano proposta que reduz a jornada de trabalho
21/01/2014 -
Danos morais: juros de condenação são computados desde o ajuizamento da ação
21/01/2014 -
Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche
21/01/2014 -
Piso Salarial do RS é reajustado para 2014
21/01/2014 -
Crime contra administração pública impede posse de candidato
21/01/2014
