JT mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação
24 de setembro de 2013Um motorista carreteiro não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que considerou correta sua dispensa por justa causa por negligência no exercício de sua função, por ter deixado de renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH). Ao examinar o agravo de instrumento do trabalhador na última terça-feira (17), a Terceira Turma do TST não admitiu o apelo.
+ Postagens
-
Operacionalizado o encaminhamento de beneficiários do SD aos cursos de formação profissional
18/12/2013 -
TST: prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro
18/12/2013 -
São Paulo amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS
18/12/2013 -
STJ: prazos processuais ficarão suspensos a partir de sexta-feira
17/12/2013 -
Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17/12/2013
