TJ-RJ determina que professores terminem a greve
24 de setembro de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve nesta segunda-feira, 23 de setembro, a liminar que obriga os professores da rede estadual – em greve há 50 dias – a voltarem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 300 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada durante a votação de um recurso (agravo regimental) interposto pelo sindicato da categoria, que acabou sendo negado.
O relator da ação, desembargador Mário dos Santos Paulo, assinalou que ‘a paralisação – a 15ª em 18 meses – ofende a lei, por seu caráter político, e por trazer graves danos aos estudantes’. Foi aprovado ainda que o mandado de segurança impetrado pelo Sepe, e distribuído inicialmente para 6ª Câmara Cível do TJRJ, seja encaminhado ao Órgão Especial para julgamento. Nesse mandado, o sindicato obteve uma liminar que proíbe o estado de descontar os dias parados.
Na mesma sessão, os desembargadores votaram outra ação de dissídio coletivo proposta pelo governo contra o sindicato e declaram ilegal a paralização de advertência realizada pelos professores em 9 de agosto do ano passado. O colegiado concluiu que o estado não foi notificado com 72 horas de antecedência, como determina a lei.
Processo: 0048006-82.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 79 CAT fixa valores do ICMS-ST das operações com energéticos e isotônicos em São Paulo
27/06/2014 -
Portaria 78 CAT de São Paulo fixa valores da substituição tributária para operações com água mineral
27/06/2014 -
Negada ação por suposta falha de bombeiros em incêndio
27/06/2014 -
Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27/06/2014 -
Portaria 4.484 do Detran-RJ altera o calendário de licenciamento de veículos de 2014
27/06/2014
