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Mantida lei de cotas para negros e índios

24 de setembro de 2013



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou ontem, dia 23 de outubro, o pedido de inconstitucionalidade, feito pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, da lei que reserva aos negros e índios 20% das vagas nos concursos públicos do poder executivo do Estado do Rio. Por 13 votos a 8, a Lei Estadual 6.027/2011, vai continuar em vigor.

Segundo o relator da ação, desembargador Sidney Hartung, trata-se de uma ação afirmativa de combate à discriminação racial e que não é estranha à Constituição Federal.  A lei tem vigência de 10 anos, sendo que, a cada dois anos, a Secretaria de Assistência Social e de Direitos Humanos deve realizar um estudo sobre os resultados alcançados com a medida.

Processo 00595685920118190000

FONTE:TJ-RJ


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