Arquivada ação que afastou IR sobre terço de férias de magistrados
24 de setembro de 2013
O ministro Teori Zavaski negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16359, ajuizada pela União, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão questionada foi proferida em ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e declarou a não incidência do imposto de renda nas parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, obrigando a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos sob o fundamento de que a verba teria natureza indenizatória e, portanto, afastaria a exação fiscal.
A União alegou ter havido usurpação da competência originária do Supremo pela Justiça Federal para julgamento da matéria. O argumento foi o de que “o tema – à semelhança do benefício de ajuda de custo para remoção de magistrado – é de interesse direto de toda a magistratura, razão pela qual não deveria ser processado em primeiro grau de jurisdição, e sim julgado originariamente pelo Supremo”.
Para o ministro Teori Zavaski, a hipótese não apresenta usurpação de competência do STF. “É que a jurisprudência da Corte já se consolidou no sentido de não reconhecer sua competência originária nas causas em que outras categorias de servidores públicos também tenham interesse na solução do caso”, salientou, citando as Ações Originárias 25, 33, 33, entre outras.
O ministro afirmou que o caso revela exatamente a mesma situação jurídica daqueles precedentes, “uma vez que na origem foi proposta ação que versa sobre pretensão de notório interesse de todas as carreiras do serviço público: afastamento da incidência do imposto de renda sobre a parcela referente ao terço constitucional de férias”. Assim, entendeu que “não há nenhum elemento que conduza à conclusão de que somente os juízes sejam titulares exclusivos da não incidência do tributo”.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22/08/2014 -
Construtora será indenizada por ofensa ao seu bom nome comercial na praça
22/08/2014 -
Empresa é absolvida de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 55 alterou relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014