Negada indenização para homem que faleceu ao levar choque elétrico em camping
25 de setembro de 2013Por decisão unânime da 10ª Câmara Cível do TJRS, foi negado o direito à indenização de vítima que sofreu choque elétrico em seu motorhome, em um camping de Triunfo. Foi constatado que o veículo possuía instalações elétricas precárias.
Caso
Segundo a autora da ação, o fato ocorreu no Camping do Estaleiro, em Triunfo. Na ocasião, a vítima, marido da autora da ação, e outros familiares estavam acampados em um motorhome, quando ele, ao desconectar a tomada de energia do veículo, sofreu uma descarga elétrica, vindo a falecer.
Na Justiça, a autora ingressou com processo por danos morais alegando que o fato ocorreu em razão da omissão do réu em realizar a manutenção na rede elétrica do local.
Sentença
O processo tramitou na Vara Judicial da Comarca de Triunfo. O Juiz de Direito Ivan Fernando de Medeiros Chaves considerou o pedido improcedente.
Conforme a sentença, fotografias demonstraram que o veículo possuía uma extensão com os terminais condutores expostos, na parte inferior, local onde havia sido feita a conexão da energia elétrica do camping para o veículo. Também ficou comprovada que a instalação elétrica existente no veículo, retratada por fotografias, aparentava ser precária e perigosa, pois possibilitava facilmente a ocorrência de acidentes, em razão de existirem condutores elétricos desencapados.
Com relação à rede elétrica do camping, fotos também confirmaram que a rede apresentava bom estado de conservação.
Não há sequer indícios de que o réu tenha descurado da manutenção das caixas de luz disponibilizadas aos usuários do camping, como afirma a parte autora, tampouco que estas tenham apresentado qualquer defeito, inexistindo, ademais, qualquer nexo entre o serviço disponibilizado e o evento que ceifou a vida do ex-cônjuge da autora, sendo, por isso, impositivo o afastamento do pedido indenizatório, afirmou o Juiz.
A parte autora recorreu da sentença.
Decisão
Na 10ª Câmara Cível, o relator do processo foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que manteve a sentença.
Na decisão, o relator destacou que a descarga elétrica ocorreu no momento em que a vítima, deitada no chão, embaixo de um motorhome, manuseava um fio extensor de energia de sua propriedade, que estava conectado em uma tomada no veículo.
Nesse contexto, várias podem ter sido as causas do choque, inclusive a má-conservação da tomada do veículo ou da extensão, bem como a presença de água no local, uma vez que, no dia dos fatos, chovia muito, conforme relato da testemunha da autora, afirmou o relator.
O magistrado afirmou ainda que o choque ocorreu apenas no momento em que o fio extensor foi desconectado da tomada do veículo.
Importante notar que tivesse a descarga advindo da instalação elétrica disponibilizada no camping, seria muito mais provável que esta se manifestasse no momento da ligação da extensão à tomada existente na caixa de luz, quando conduzida energia a partir daquele local, afirmou o Desembargador.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70055424089
FONTE:TJ-RS
+ Postagens
-
1ª Turma do STF determina nomeação de aprovados em concurso do TRE-PR
20/08/2014 -
RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
20/08/2014 -
Acusado do homicídio de primo de goleiro vai a júri nesta quarta-feira
20/08/2014 -
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria
20/08/2014 -
PEC restabelece isenção do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas a partir de 70 anos
20/08/2014
