OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26 de setembro de 2013
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a ratificar junto a suas agências a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações de advogados previdenciários. A decisão foi deliberada, em reunião, nesta quarta-feira (25).
O vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, destacou que é grande a demanda de reclamações sobre a exigência de reconhecimento de firma, e a ação do INSS irá beneficiar esses profissionais. “Estamos requerendo o cumprimento do Estatuto do Advogado”, explica.
A diretora de atendimento do INSS, Cinara Fredo, afirmou que a intenção do órgão é fazer com que a regra de não se exigir seja cumprida. “Quando isso não ocorrer, nos comprometemos em reunir com os responsáveis nas agências e corrigir o procedimento”, afirmou.
Caso a determinação não seja cumprida, os advogados podem fazer a devida denúncia pelo telefone 135 do INSS ou na ouvidoria da OAB.
Também participaram da reunião o membro da Comissão de Seguridade Social da OAB, Hélio Gustavo Alves e os procuradores federais, Alessandro Stefanutto e Tatiana Sachs.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
São Paulo publica Portarias relacionadas ao Sped Fiscal
26/05/2014 -
RS: Portaria 175 SEAPA disciplina Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
26/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 33 RE dispõe sobre arrolamento de bens e direitos e da medida cautelar fiscal
26/05/2014 -
Portaria 367 SUTRI de Minas Gerais divulgou valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
26/05/2014 -
Resolução Conjunta 2.075 SEMAD/IEF de Minas Gerais estabeleceu procedimentos para regulamentação da queima controlada
26/05/2014
