Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a prisão civil de um homem por falta de pagamento de pensão alimentícia desde 2008, em débito que já ultrapassa R$ 22 mil. A defesa alegou que a dívida foi motivada por sérios problemas de saúde do réu, que resultaram em um longo período de desemprego, entre 2005 e 2012, com reflexos gerais no plano econômico.
Disse, ainda, que as últimas três parcelas, anteriores ao cumprimento do mandado de prisão, foram quitadas. Por fim, lembrou que o homem fornecia roupas, alimentos in natura, e material escolar ao filho, hoje com 18 anos, sem contudo se preocupar em exigir recibo.
O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, explicou que a prisão é legal e que não basta adimplir as três últimas parcelas mas também as demais em aberto durante seu período segregado. “Ainda que (...) pagas as três últimas, se não forem pagas aquelas que se vencerem durante o trâmite da ação, fica autorizada a prisão do devedor”, reiterou Steil.
A negativa do habeas por parte da câmara teve por base doutrina e jurisprudência que atestam a importância da pensão para a promoção da “existência digna” do alimentando. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 9.420 regulamenta a concessão de desconto para pagamento antecipado do ICMS no Paraná
22/11/2013 -
Vigia motociclista receberá indenização por ociosidade forçada
22/11/2013 -
13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22/11/2013 -
JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21/11/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11
21/11/2013
