Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26 de setembro de 2013O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
+ Postagens
-
Atividade de "boia-fria" deve ser equiparada à empregada rural
16/04/2014 -
Decreto 24.910 de Salvador dispõe sobre o expediente no dia 17-4-2014
16/04/2014 -
Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão
16/04/2014 -
MS: Resolução 2.545 SEFAZ fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
16/04/2014 -
Resolução 2.546 SEFAZ fixa valor da UFERMS de Mato Grosso do Sul
16/04/2014
