Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26 de setembro de 2013O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
+ Postagens
-
PB: Portaria 53 GSER Incluiu valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
13/03/2014 -
Portaria 7 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
13/03/2014 -
Decreto 29.752 de Sergipe altera Regulamento do ICMS
13/03/2014 -
Ato Homologatório 3 GS/SET do Rio Grande do Norte fixou base de cálculo nas operações com sal marinho
13/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014
