Condenação de piloto que alterou placa de moto sem justificativa
26 de setembro de 2013Condena??o de piloto que alterou placa de moto sem justificativa
Sem apresentar uma explicação plausível para a troca de placas que efetuou em sua motocicleta, um piloto do Sul do Estado teve condenação mantida pela 3ª Câmara Criminal do TJ por adulteração de sinal identificador de veículo. A pena, de três anos de reclusão por crime contra a fé pública, acabou substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período mais multa.
O réu, na apelação, sustentou nulidade do processo em razão de não ter sido ouvida uma de suas testemunhas. Requereu, ainda, absolvição por falta de provas, ou, em último caso aplicação do perdão judicial. Alegou, também, que teria sido uma terceira pessoa a responsável pela troca. Nenhum dos argumentos foi acolhido.
A câmara manteve intacta a decisão em virtude de não ter sido apresentado - sequer alegado - qual o prejuízo que a defesa teve com a não ouvida da testemunha, para quem foi enviada carta precatória, já que residente noutra cidade.
Para o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do processo, o réu, ao cometer o delito, teve o nítido propósito de se eximir de responsabilidade pelo pagamento dos débitos do bem. O magistrado acrescentou que não foram apresentados os comprovantes dos álibis alegados.
"Álibi não cumpridamente provado equivale a confissão de crime", afirmou . Os desembargadores do órgão entenderam contrário ao bom senso aceitar a possibilidade de se reconhecer o perdão judicial a toda e qualquer pessoa acusada, pelo simples fato de responder a processo criminal, já que nenhuma base para este pleito foi formulada.
Explicaram, por fim, que o crime em questão não se comprova apenas quando o agente é descoberto adulterando algum sinal identificador do veículo, mas, também, "quando resta apreendido automóvel ilegalmente modificado em seu poder e o acusado não consegue apresentar tese defensiva plausível"
Processo nº 2013.047733-5
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito em outubro/2013
08/10/2013 -
Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas pelo sistema E-Doc
08/10/2013 -
Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08/10/2013 -
Casamento homoafetivo: determinação para prosseguimento de habilitação
08/10/2013 -
Falsa advogada é condenada a 9 anos de prisão
08/10/2013
