TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Receita esclarece reabertura do ?Refis da Crise? para débitos vencidos até 3-12-2013
14/07/2014 -
MP 651 torna definitiva desoneração da folha de pagamento
14/07/2014 -
Decisão judicial obriga Estado a concluir obras em delegacias
14/07/2014 -
Caixa envia comunicado sobre regularidade e parcelamento de FGTS
14/07/2014 -
Concurso: nomeação pode ser negada em circunstâncias excepcionais
14/07/2014
