TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Portaria 84 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao recolhimento antecipado do ICMS
10/06/2014 -
Receita nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
Fabricante de fraldas responde por infecção pelo uso do produto
10/06/2014 -
Empresa de MS poderá usar nome semelhante a de empresa gaúcha
10/06/2014 -
Divulgados, para junho/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
10/06/2014
