TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
