TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
SCANC: Alterados os prazos para transmissão no mês de maio/2014
30/04/2014 -
Oi é condenada por adicionar pacote sem autorização do cliente
30/04/2014 -
Cotidiano estressante provoca síndrome de burnout em operadora de call center
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30/04/2014 -
Ações da Portuguesa e Flamengo são julgadas no RJ
30/04/2014
