TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado por acusação de uso de cédula falsa
28/04/2014 -
Já está disponibilizado Aplicativo para Notícias do PORTAL da SEFAZ - AM
28/04/2014 -
Atendente de pizzaria baleada durante tiroteio será indenizada
28/04/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato
28/04/2014 -
Casal ganha indenização por atraso de 24 horas em voo internacional
28/04/2014
