TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04 de julho de 2013Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) desta quinta-feira a informação de que a Súmula nº 282 (“O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos”) foi suspensa até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 32046-57.2011.8.19.0000.
+ Postagens
-
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
04/02/2014 -
Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04/02/2014 -
Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade
04/02/2014 -
Modificado em SC o piso salarial para os empregados de serviços de saúde
04/02/2014 -
Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04/02/2014
