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Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado

27 de setembro de 2013

Ju?za determina apreens?o de menor que andou de veloc?pede no Elevado

A juíza titular da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital Ivone Ferreira Caetano se manifestou hoje, dia 26 de setembro, sobre o episódio em que um menor foi flagrado andando de velocípede no Elevado Paulo de Frontin, no Rio. A magistrada destacou a incapacidade do ente municipal de dotar a cidade do monitoramento e controle de tráfego necessários para impedir que situações como esta aconteçam. “Se o Elevado Paulo de Frontin é local inadequado para uma criança brincar, não se pode apenar este menor, de apenas oito anos de idade, como se culpa tivesse”, enfatizou.

A magistrada lembrou ainda que, conforme consta nos artigos 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ‘brincar’ ou ‘andar de velocípede’ – ainda – não caracterizam situação para autorizar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.

“A institucionalização de uma criança, ressalto, é uma medida excepcionalíssima, devendo ser determinada apenas quando houver fundado motivo para tanto. Assim o é, não por alguma visão idealizada do Direito Infanto-Juvenil ou dos princípios do Estado Democrático, mas pela mera constatação de uma triste realidade: a vida em abrigos não é vida para uma criança”, afirma.

Por fim, a juíza Ivone Caetano lembra que “se não fora o fato de que já existia decisão pela busca e apreensão e posterior acolhimento do jovem – com data anterior à situação ocorrida – jamais teria determinado seu acolhimento”.

FONTE:TJ-RJ


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