Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado
27 de setembro de 2013Ju?za determina apreens?o de menor que andou de veloc?pede no Elevado
A juíza titular da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital Ivone Ferreira Caetano se manifestou hoje, dia 26 de setembro, sobre o episódio em que um menor foi flagrado andando de velocípede no Elevado Paulo de Frontin, no Rio. A magistrada destacou a incapacidade do ente municipal de dotar a cidade do monitoramento e controle de tráfego necessários para impedir que situações como esta aconteçam. “Se o Elevado Paulo de Frontin é local inadequado para uma criança brincar, não se pode apenar este menor, de apenas oito anos de idade, como se culpa tivesse”, enfatizou.
A magistrada lembrou ainda que, conforme consta nos artigos 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ‘brincar’ ou ‘andar de velocípede’ – ainda – não caracterizam situação para autorizar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
“A institucionalização de uma criança, ressalto, é uma medida excepcionalíssima, devendo ser determinada apenas quando houver fundado motivo para tanto. Assim o é, não por alguma visão idealizada do Direito Infanto-Juvenil ou dos princípios do Estado Democrático, mas pela mera constatação de uma triste realidade: a vida em abrigos não é vida para uma criança”, afirma.
Por fim, a juíza Ivone Caetano lembra que “se não fora o fato de que já existia decisão pela busca e apreensão e posterior acolhimento do jovem – com data anterior à situação ocorrida – jamais teria determinado seu acolhimento”.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013 -
Decisão do CNJ acata parcialmente manifesto da OAB sobre o PJe
18/12/2013 -
Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18/12/2013 -
Honorários de corretagem: corretor não tem direito a comissão
18/12/2013 -
Estado é condenado por roubo praticado por presos do semiaberto
18/12/2013
