Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Resolução 2.021, de 20-6-2013, do Conselho Federal de Medicina, estabelecendo que o teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, sua presença física na sala, sendo falta ética sua delegação para outros profissionais da área da saúde.
+ Postagens
-
Afastados embargos de terceiro de empresa que não provou penhora do bem
16/09/2013 -
Negada liminar contra paralisação da ECT
16/09/2013 -
PGR questiona regra que limita casamento de militares
16/09/2013 -
Condenação de importador de remédio como traficante exige declaração de inconstitucionalidade
16/09/2013 -
Conselho profissional pode executar dívida inferior a R$ 10 mil
13/09/2013
