Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Resolução 2.021, de 20-6-2013, do Conselho Federal de Medicina, estabelecendo que o teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, sua presença física na sala, sendo falta ética sua delegação para outros profissionais da área da saúde.
+ Postagens
-
Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de caça-níqueis
20/03/2014 -
Decreto 3.548-R do Espírito Santo altera o RICMS para dispor sobre o tratamento das operações com rochas ornamentais
20/03/2014 -
DF: Decreto 35.239 estabelece a escala de plantão para funcionamento das farmácias e drogarias
20/03/2014 -
Instrução Normativa 13 SAT do Estado da Bahia divulga pauta fiscal do café
20/03/2014 -
Portaria 63 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
20/03/2014
