Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Resolução 2.021, de 20-6-2013, do Conselho Federal de Medicina, estabelecendo que o teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, sua presença física na sala, sendo falta ética sua delegação para outros profissionais da área da saúde.
+ Postagens
-
DAS poderá ser enviado por via postal para o domicílio do MEI
17/03/2014 -
São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17/03/2014 -
Júri do Carandiru será formado por três mulheres e quatro homens
17/03/2014 -
Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17/03/2014 -
MG: Decreto 46.459 estabelece tratamento tributário diferenciado nas operações com máquinas e equipamentos
17/03/2014
