Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27 de setembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Resolução 2.021, de 20-6-2013, do Conselho Federal de Medicina, estabelecendo que o teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, sua presença física na sala, sendo falta ética sua delegação para outros profissionais da área da saúde.
+ Postagens
-
Bancada feminina discute mudanças em pensão alimentícia no novo CPC
04/11/2013 -
Regulamento do ICMS-RN é alterado relativamente ao diferimento
04/11/2013 -
Supermercado é condenado por negativar nome de falecido
04/11/2013 -
TJ-PE terá de reanalisar retificação da Receita Federal sobre inclusão de débitos no PAES
04/11/2013 -
Pará - Fazenda fixa regras para fruição dos benefícios do PROREFIS
04/11/2013
