Perfil falso em rede social motiva indenização
27 de setembro de 2013
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenada pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o frentista R.R.S., de Morada Nova de Minas, em R$ 5 mil. O Facebook terá ainda de fornecer o número IP e demais dados capazes de identificar o usuário que criou um perfil falso do frentista, usado para veicular mensagens pejorativas a respeito dele.
R.R.S. recorreu à Justiça denunciando a criação de um perfil falso na rede social, com o propósito de denegrir sua imagem, atribuindo-lhe características pejorativas e mensagens falsas. O frentista requereu a exclusão da conta e o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em Primeira Instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente e o Facebook foi condenado a retirar o perfil falso de seu banco de dados.
Insatisfeito com a decisão, R.R.S. recorreu ao TJMG requerendo o pagamento da indenização por danos morais. O frentista afirmou que cabe ao prestador de serviços o dever de responder pelos prejuízos causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco de dados. Também requereu a identificação do IP e do e-mail do criador do perfil. O Facebook refutou os argumentos apresentados e solicitou que o pedido do frentista fosse negado.
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