Projeto regulamenta desconto de pensão alimentícia do seguro-desemprego
27 de setembro de 2013
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5619/13, do deputado Erivelton Santana (PSC-BA), que permite de forma expressa que o desconto do valor da pensão alimentícia seja feito diretamente das parcelas do seguro-desemprego recebida pelo devedor.
A proposta modifica a Lei 5.478/68, que autoriza a quitação por meio de desconto em folha, em aluguéis de imóveis ou de “quaisquer outros rendimentos do devedor”.
Esse texto já permitia a concessão de decisões judiciais autorizando o desconto no seguro-desemprego, mas o projeto visa tornar mais claro e garantido esse direito.
O autor do projeto afirma que mesmo na iminência da prisão, alguns devedores se recusam a fazer o pagamento. “Com a certeza de que o desconto ocorrerá diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o beneficiário da pensão alimentícia”, diz Erivelton Santana.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Lei Complementar 130 do Ceará cria Código que estabelece normas gerais de ordem pública e interesse social
30/01/2014 -
STJ afasta Estado de Minas do polo passivo em ação sobre cobrança de ICMS
30/01/2014 -
Mantida pena imposta a médico por registro falso de criança
30/01/2014 -
Neymar: MPF/SP requisita informações sobre venda de jogador
30/01/2014 -
Decreto 46.431 de Minas Gerais alterou normas relativas a emissão de nota fiscal
30/01/2014
