Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Bancário será indenizado por promessa de promoção não cumprida
04/10/2013 -
25 anos da Constituição Federal: a conquista de muitos direitos
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende 25 pessoas no Rio
04/10/2013 -
TSE: Negado registro ao partido Rede
04/10/2013 -
Estado é condenado por ação abusiva de policiais militares
04/10/2013
