Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Prorrogado pagamento da 3ª parcela para caminhões
19/09/2013 -
Legitimidade da viúva por cobrança de dívida inexistente do falecido
19/09/2013 -
Determinada melhorias nos postos de atendimento do Detran-RJ
19/09/2013 -
CFC aprova a norma ITG 18
19/09/2013 -
OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios
19/09/2013
