Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Mulher exposta à cobrança vexatória na porta de sua residência será Indenizada
02/09/2013 -
Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02/09/2013 -
Encerramento de contrato com empresa tomadora de serviços não afasta estabilidade de cipeiro
30/08/2013 -
Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
30/08/2013 -
Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30/08/2013
