Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
- 
                
										CDC regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ04/07/2013
- 
                
										Reconhecida a repercussão geral do prazo para escutas telefônicas04/07/2013
- 
                
										Sobrestamento de recurso repetitivo não impede execução provisória04/07/2013
- 
                
										Prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo é regida pelo CDC04/07/2013
- 
                
										Resolução regulamenta o processo judicial eletrônico no STJ04/07/2013



 
	
			