Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
- 
                
										Aprovada proposta de tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros04/07/2013
- 
                
										Reformada decisão negativa de gratuidade à empregado com recursos para pagar perito04/07/2013
- 
                
										Mantida suspensão de CNH de motorista que atingiu 20 pontos na carteira04/07/2013
- 
                
										Anulada condenação de Dado Dolabella por agressão a Luana Piovani04/07/2013
- 
                
										Empresa pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário03/07/2013



 
	
			