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Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva

30 de setembro de 2013

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.


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