Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.00, que trata do Epec da NF-e
13/05/2014 -
Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13/05/2014 -
Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13/05/2014 -
TJ-ES publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos
13/05/2014 -
Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13/05/2014
